Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Alcobaça ao Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PEPNSAC).
O artigo 6.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcobaça passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6.º
É aditado o Capítulo II - Regime de Proteção e Salvaguarda do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros ao Título IV - Regimes de Proteção e Salvaguarda e os Anexos 2 e 3 (Anexos I e III)."
O artigo 73.º-J do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcobaça passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 73.º-J
Natureza jurídica e âmbito
É aditada a alínea j) ao artigo 73.º-L do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcobaça, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 73.º-L
Atos e atividades interditos
[...]
O artigo 73.º-M do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcobaça, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 73.º-M
Atos e atividades condicionados
O artigo 73.º-O do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcobaça, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 73.º-O
Disposições específicas das áreas de proteção parcial do tipo I
O artigo 73.º-P do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcobaça, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 73.º-P
Disposições específicas das áreas de proteção parcial do tipo II
O artigo 73.º-R do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcobaça, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 73.º-R
Disposições específicas das áreas de proteção complementar do tipo II
O artigo 73.º-Y do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcobaça, foi revogado.
"Artigo 73.º-Y
Energias renováveis
(Revogado.)"
Foi aditado o artigo 73.º-Z.
"Artigo 73.º-Z
Geossítios, sítios de interesse cultural e abrigos de especial interesse para a fauna
Na AIE "Geossítios, sítios de interesse cultural e abrigos de especial interesse para a fauna", numa faixa de proteção até 200 m dos locais estabelecidos no Anexo 2, são interditas todas as atividades suscetíveis de degradar os valores existentes e a envolvente paisagística em que se inserem, estando os atos e atividades compatíveis com os valores existentes, condicionados a parecer do ICNF."
Republicação do Capítulo II do Regulamento do PDM
[...]
Regime de Proteção e Salvaguarda do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
Natureza jurídica e âmbito
Definições
Para efeitos de aplicação do presente capítulo são adotadas as seguintes definições:
Atos e atividades interditos
Na área de intervenção do PNSAC, para além das interdições previstas em legislação específica e sem prejuízo das disposições do presente Regulamento são interditos os seguintes atos e atividade, quando realizados em áreas sujeitas a regimes de proteção:
Atos e atividade condicionados
Tipologias
Na área de intervenção do PNSAC encontram-se identificadas as seguintes tipologias sujeitas a regime de proteção:
Disposições específicas das áreas de proteção parcial do tipo I
Disposições específicas das áreas de proteção parcial do tipo II
Disposições específicas das áreas de proteção complementar do tipo I
Disposições específicas das áreas de proteção complementar do tipo II
Áreas sujeitas a exploração extrativa
Atividade de agricultura e pecuária
A atividade de agricultura e pecuária na área do PNSAC rege-se pelas disposições seguintes:
Atividade florestal
Turismo de natureza
Edificações e infraestruturas
Indústria extrativa na área de intervenção do PNSAC
Energias renováveis
(Revogado.)
Geossítios, sítios de interesse cultural e abrigos de especial interesse para a fauna
Na AIE "Geossítios, sítios de interesse cultural e abrigos de especial interesse para a fauna", numa faixa de proteção até 200 m dos locais estabelecidos no Anexo 2, são interditas todas as atividades suscetíveis de degradar os valores existentes e a envolvente paisagística em que se inserem, estando os atos e atividades compatíveis com os valores existentes, condicionados a parecer do ICNF.
[...]
ANEXO 2
Geossítios, sítios de interesse cultural e abrigos de especial interesse para a fauna
[...]
ANEXO 3 - ANTERIOR ANEXO 2
Plano de Ordenamento do PNSAC (Anexo III)
Planta de ordenamento do concelho de Alcobaça
617596371