1 - Constitui contraordenação leve:
a) A não afixação da identificação dos DT e TEF;
b) A não afixação de informação sobre a existência do seguro;
c) A não disponibilidade do regulamento interno.
2 - Constitui contraordenação grave:
a) O exercício da atividade de formação por entidade formadora em violação da lei;
b) A falta de regulamento interno.
3 - Constitui contraordenação muito grave:
a) O exercício da atividade de DT sem título profissional ou sem título profissional válido;
b) O exercício da atividade de TEF sem título profissional ou sem título profissional válido;
c) A contratação de recursos humanos para o desempenho de funções de DT e TEF sem título profissional válido, ou que não exerçam legalmente atividade em território nacional ao abrigo do regime de livre prestação de serviços;
d) A avaliação, planeamento e prescrição das atividades físicas desportivas aos utentes por parte do TEF sem a coordenação e supervisão do DT;
e) A abertura e funcionamento de instalação desportiva sem um DT;
f) A falta de seguros obrigatórios por lei;
g) A posse, recomendação ou comercialização de quaisquer substâncias ou métodos que constem da lista de substâncias e métodos proibidos a que se refere a lei antidopagem no desporto;
h) A oposição ou obstrução aos atos de inspeção e vistorias a realizar pelas entidades competentes e a recusa em facultar a estas entidades os elementos e esclarecimentos por elas solicitados.