Estabelece o regime jurídico de um curso de formação profissional qualificante com duração de um ano, destinado a jovens que tenham concluído um curso de ensino secundário regular ou recorrente predominantemente orientado para o prosseguimento de estudos
Âmbito
O presente diploma estabelece o regime jurídico de um curso de formação profissional qualificante com duração de um ano, destinado a jovens que tenham concluído um curso de ensino secundário regular ou recorrente predominantemente orientado para o prosseguimento de estudos.
Objectivo
O presente curso visa estabelecer um conjunto de competências tecnológicas para a inserção do jovem no mercado de emprego e conferir-lhe uma certificação profissional de nível III, após obtenção de aprovação na prova de aptidão profissional.
Entidades promotoras
Autorização
A competência para a autorização de funcionamento dos cursos previstos no presente diploma é da Secretaria Regional de Educação, precedida de parecer favorável da Direcção Regional de Formação Profissional e da Direcção Regional de Inovação e Gestão Educativa.
Estrutura e organização dos cursos
Plano de formação
Carga horária
A carga horária dos cursos de educação e formação é definida dentro dos parâmetros legais estabelecidos para os cursos dirigidos a diplomados do ensino secundário sem qualificação profissional.
Candidaturas
Avaliação e certificação
Disposição transitória
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 18 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.
Assinado em 24 de Julho de 1998.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.