Compete ao IBTAM:
- a)Avaliar da existência de condições determinantes para atribuição do subsídio, enunciadas nas alíneas a) e b) do artigo 8.º;
- b)Emitir as declarações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 19.º;
- c)Assegurar o acompanhamento da situação de inexistência de trabalho da bordadeira, tendo em vista, designadamente, o controlo de eventuais actuações irregulares;
- d)Após verificadas as condições de atribuição do subsídio, e deferido o respectivo processo pelo CSSM, entregar às requerentes documento de controlo que certifique a sua situação de subsidiadas;
- e)Verificar o cumprimento pela bordadeira dos deveres estabelecidos no artigo 27.º do presente diploma;
- f)Avaliar as recusas de aceitação de bordados para executar pelas bordadeiras subsidiadas comunicadas pelas entidades dadoras, nos termos do artigo 29.º;
- g)Avaliar a justificação das faltas de comparência das bordadeiras a convocatória sua;
- h)Criar um ficheiro específico das bordadeiras de casa que se encontram a receber subsídio.