Cria o Gabinete de Gestão do Litoral e altera o Estatuto da Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira
Criação e natureza
Área de jurisdição
Atribuições e competências
São atribuições do GGL, nomeadamente:
Embargos e demolições
Efeitos poluidores
Direitos e obrigações
Pessoal
Orgânica e quadro de pessoal
A orgânica e o quadro de pessoal do GGL serão aprovados pelo Governo Regional através de decreto regulamentar regional.
Revogação
São revogados o n.º 4 do artigo 4.º, as alíneas d) e l) do n.º 2 do artigo 5.º, a alínea q) do n.º 2 do artigo 12.º, todos do Estatuto da Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/96/M, de 11 de Julho.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 19 de Janeiro de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 10 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.