Cria a Área Protegida do Cabo Girão
Objeto
O presente diploma cria a Área Protegida do Cabo Girão que engloba na sua parte marinha o Parque Natural Marinho do Cabo Girão, criado nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2017/M, de 30 de janeiro, e na sua parte terrestre o Monumento Natural e a Paisagem Protegida do Cabo Girão, consagrando o respetivo regime jurídico.
Limites territoriais
Fundamentos para a classificação
Gestão da Área Protegida do Cabo Girão
A gestão da Área Protegida do Cabo Girão compete ao departamento da administração regional autónoma com competência em matéria de assuntos de conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade, sem prejuízo das competências da autoridade marítima na área da sua jurisdição.
Objetivos da classificação da Área Protegida do Cabo Girão
Atividades condicionadas
Atividades interditas
Contraordenações
Sanções acessórias
As contraordenações previstas no artigo anterior podem ainda determinar, quando a gravidade da infração o justifique, a aplicação das seguintes sanções acessórias:
Processo de contraordenações e aplicação de coimas e sanções acessórias
Reposição da situação anterior à infração
Fiscalização
Regulamentação
A regulamentação da Área Protegida do Cabo Girão constará de plano especial de ordenamento do território, nos termos do sistema regional de gestão territorial em vigor na Região Autónoma da Madeira.
Comissão consultiva
Por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de Ambiente, será criada uma comissão consultiva composta por pessoas e entidades que possam, de alguma forma, contribuir pela sua experiência, funções ou competências para a gestão da Área Protegida do Cabo Girão e acompanhar, quer a elaboração da regulamentação prevista no artigo anterior, quer a sua posterior implementação.
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de dezembro de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 14 de fevereiro de 2017.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Memória Descritiva da Área Protegida do Cabo Girão
A Área Protegida do Cabo Girão engloba na sua parte marinha o Parque Natural Marinho do Cabo Girão, nos termos definidos no seu diploma de criação e na sua parte terrestre o Monumento Natural do Cabo Girão e a Paisagem Protegida do Cabo Girão conforme descrito seguidamente.
(ver documento original)
Memória Descritiva do Parque Natural Marinho do Cabo Girão
(Constante em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/2017/M, de 30 de janeiro, que cria o Parque Marinho do Cabo Girão.)
Memória Descritiva do Monumento Natural do Cabo Girão
Os limites territoriais do Monumento Natural do Cabo Girão englobam toda a área de encosta definida a este pelo Boqueirão e a oeste pela Ribeira da Quinta Grande, estando o limite a sul definido pela linha de base da arriba e o limite a norte definido pela linha de início do desnível orográfico (excluindo os terrenos agrícolas).
(ver documento original)
Memória Descritiva da Paisagem Protegida do Cabo Girão
Os limites territoriais da Paisagem Protegida do Cabo Girão englobam toda a área de terrenos agrícolas das Fajãs, delimitada a este pelo Boqueirão e a oeste pela Ribeira da Quinta Grande.
(ver documento original)
Parque Natural Marinho do Cabo Girão
Lista de Coordenadas de Delimitação da Área
(Constante em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/2017/M, de 30 de janeiro, que cria o Parque Marinho do Cabo Girão.)
Monumento natural do Cabo Girão
(ver documento original)
Paisagem Protegida do Cabo Girão
(ver documento original)