Objeto
O presente decreto-lei concretiza, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação.
Objeto
Transferência de competências e titularidade
Exercício de competências
Âmbito
Troços de estrada em perímetros urbanos
Troços de estrada desclassificadas
Mutação dominial
Mutação dominial simplificada
Titularidade
Competências excluídas
Receitas
Títulos de utilização
Referências legais ou regulamentares
Adaptação
Prevalência
Produção de efeitos