Objeto
O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Objeto
Transferência de competências
Exercício das competências
Sistemas de informação e equipamentos de controlo
Ligação ao Sistema de Contraordenações de Trânsito
Produto das coimas
Protocolo com o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Alteração ao Código da Estrada
Alteração ao Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro
«Artigo 17.º[...]Para efeitos de processamento e aplicação das sanções, o auto de contraordenação é remetido à câmara municipal exclusivamente através do Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT), salvo se aquela ainda não tiver aderido ao SCoT, caso em que o auto de contraordenação deverá ser remetido por via eletrónica com aposição de assinatura eletrónica qualificada.»
Disposição final
Norma revogatória
Produção de efeitos