Objeto
1 -O presente decreto-lei estabelece o regime de formação à distância na parte teórica dos cursos de formação profissional certificados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.).
2 -O presente decreto-lei completa, ainda, a transposição da Diretiva (UE) 2021/1187 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021 que estabelece medidas para facilitar a realização da rede transeuropeia de transportes (RTE-T).