Objecto
1 -O presente diploma visa promover:
a)A assunção, pela Segurança Social, da responsabilidade pelas pensões em pagamento em 31 de Dezembro de 2011 previstas no regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho vigente no sector bancário;
b)A transmissão para o Estado da titularidade do património dos fundos de pensões, na parte afecta à satisfação da responsabilidade pelas pensões referidas na alínea anterior;
c)Os termos do financiamento pelo Estado da responsabilidade pelas pensões referidas.
2 -Para efeitos do presente diploma, entende-se por regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho vigente no sector bancário o regime aplicável aos reformados, pensionistas e trabalhadores à data da integração destes últimos no regime geral de segurança social, operada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro.