Objecto
1 -O presente decreto-lei estabelece as condições a que deve obedecer a introdução em livre prática e a colocação no mercado dos objectos em estanho, com vista à prevenção dos riscos para a saúde, inerentes à utilização destes produtos.
2 -Para os efeitos deste decreto-lei considera-se que a introdução em livre prática e a colocação no mercado ocorrem quando um produto é colocado à disposição no mercado pela primeira vez.
3 -A colocação no mercado pode ser a título oneroso ou gratuito.