Objeto
Decreto-Lei n.º 16/2016
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 4 em 09/03/2016
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 4-A em 09/03/2016
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 4-B em 09/03/2016
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 4-C em 09/03/2016
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 6 em 09/03/2016
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 12 em 09/03/2016
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 12-A em 09/03/2016
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 12-B em 09/03/2016
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 18 em 09/03/2016
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Natureza jurídica
Finalidade e objetivos
Reembolso e remuneração de financiamentos
Gestão financeira e fiscalização
Receitas
Despesas
Condução estratégica do Fundo
Funcionamento e gestão do Fundo
Conselho consultivo
Fiscal único
Apoio técnico, administrativo e logístico
Extinção do Fundo
Disposições transitórias