- 1 -Todas as competências atribuídas pelo presente Código ao órgão competente para a decisão de contratar podem ser delegadas, sem prejuízo do disposto na parte final no n.º 2 do artigo 69.º
- 2 -As competências atribuídas pelo artigo 37.º ao ministro ou ao membro do Governo Regional responsável pela área das finanças e ao ministro ou ao membro do Governo Regional da tutela sectorial só podem ser delegadas em membros do Governo ou do Governo Regional, consoante o caso.
- 3 -A delegação da competência para autorização da despesa inerente ao contrato a celebrar ou, quando o contrato a celebrar não implique o pagamento de um preço pela entidade adjudicante, a delegação da competência para a decisão de contratar, implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo presente Código, excepto daquelas que o delegante expressamente reservar para si.
Artigo 109.º — Norma de habilitação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/03/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2020
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - 1.ª Série(19/03/2020)
Alterado
Em vigor de 05/12/2019 a 18/03/2020
Decreto-Lei n.º 170/2019 - 1.ª Série(04/12/2019)
Comparar com a versão em vigorOriginal
Referências (2)
Referenciado por (23)
- Artigo 2.º da Portaria n.º 27/2018
- Artigo 4.º da Portaria n.º 646/2022
- Artigo 4.º da Portaria n.º 52/2023
- Artigo 4.º da Portaria n.º 9/2024
- Artigo 3.º da Portaria n.º 865/2022
- Artigo 4.º da Portaria n.º 558/2022
- Artigo 4.º da Portaria n.º 678/2022
- Artigo 4.º da Portaria n.º 572/2022
- Artigo 5.º da Portaria n.º 596-A/2024/2
- Artigo 4.º da Portaria n.º 589/2022
- Artigo 4.º da Portaria n.º 576/2023
- Artigo 5.º da Portaria n.º 27/2026/2
- Artigo 3.º da Portaria n.º 822/2023
- Artigo 5.º da Portaria n.º 359/2025/2
- Artigo 4.º da Portaria n.º 466/2023
- Artigo 1.º do Despacho n.º 3047/2020
- Artigo 1.º do Despacho n.º 3805/2019
- Artigo 1.º do Despacho n.º 4867/2021
- Artigo 1.º do Despacho n.º 662/2023
- Artigo 1.º do Despacho n.º 9096/2019
- Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 130/2025
- Artigo 3.º da Portaria n.º 265/2019
- Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024