Objecto
Decreto-Lei n.º 214/2003
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Âmbito de aplicação
Métodos de análise
Rotulagem
«mel»
«mel»
«mel»
«mel para uso industrial»
«Apenas para uso culinário»
Mel filtrado e mel para uso industrial
Autoridades competentes
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Instrução e decisão dos processos de contraordenação
Destino das coimas