Objeto
O presente decreto-lei cria o Fundo de Capital e Quase Capital.
Objeto
Criação
Objetivos e instrumentos de financiamento
Capital do Fundo de Capital e Quase Capital, subscrição, realização e autonomia do seu património
Composição da carteira
Financiamento
Órgãos
Conselho geral
Competências da sociedade gestora
Designação da sociedade gestora
Remuneração da sociedade gestora
Plano de atividades
Revisor oficial de contas
Sistema de informação
Publicidade
Fiscalização
Períodos de exercício
Plano de contas
Aplicação de resultados
Extinção
Disposição transitória
Entrada em vigor