Objeto
1 -O presente decreto-lei cria duas linhas de crédito garantidas, dirigidas aos produtores de leite de vaca cru e aos produtores de suínos.
2 -A primeira linha de crédito tem como objetivo apoiar encargos de tesouraria dos produtores referidos no número anterior, designada «Linha Tesouraria», enquanto a segunda tem como objetivo apoiar a reestruturação de dívidas com instituições de crédito ou com fornecedores, relacionadas com a atividade desenvolvida pelos produtores referidos no número anterior, designada «Linha Reestruturação».