Concessões
Os artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 188/2001, de 25 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º[...]1 -...2 -Os concessionários sucederão na posição da SILOPOR, S. A., relativamente aos trabalhadores afectos às concessões previstas no n.º 1 do artigo 7.º, os quais manterão perante aquelas entidades todos os direitos e regalias que detiverem à data da celebração do contrato de concessão.3 -O acordo de empresa vigente na SILOPOR, S. A., será mantido por um período de cinco anos a contar da data da celebração dos contratos de concessão que suportarão as concessões previstas no n.º 1 do artigo 7.ºArtigo 7.º[...]1 -...a)A exploração da actividade da SILOPOR, S. A., no porto de Lisboa, com gestão integrada dos terminais da Trafaria e do Beato, e a exploração do silo do interior de Vale de Figueira;b)...2 -Os programas dos concursos e os respectivos cadernos de encargos são aprovados por portaria dos Ministros de Estado e das Finanças, da Segurança Social e do Trabalho e das Obras Públicas, Transportes e Habitação.3 -Do programa do concurso de cada um dos concursos públicos têm de constar obrigatoriamente:a)Os requisitos respeitantes à capacidade e aptidão dos concorrentes em termos financeiros, económicos e técnicos;b)Os critérios de apreciação e avaliação das propostas;c)As normas relativas à tramitação processual dos concursos;d)O montante das cauções a prestar pelos concorrentes;e)Os elementos mínimos do contrato de concessão.4 -Do caderno de encargos de cada um dos concursos públicos têm de constar obrigatoriamente:a)As condições gerais de exploração e tarifárias;b)A duração da concessão;c)O montante da caução a prestar pela concessionária;d)As regras quanto às contrapartidas a pagar pela concessionária;e)A indicação dos trabalhadores da SILOPOR, S. A., afectos à concessão.5 -Dos critérios de apreciação das propostas, a que se refere a alínea b) do n.º 3 do presente artigo, constam, como factor de avaliação das mesmas, as garantias apresentadas pelos concorrentes no sentido de salvaguardar os postos de trabalho transferidos à data da adjudicação das concessões.6 -...7 -As bases gerais da concessão estabelecem os termos em que devem ser repartidos entre o concedente Estado e as administrações portuárias as contrapartidas financeiras a pagar pela concessionária.