Objeto
1 -O presente decreto-lei estabelece um sistema de incentivos à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural, doravante designado por Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás, o qual visa mitigar os impactos da evolução no preço do gás natural, apoiando a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.
2 -O Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás tem as seguintes modalidades:
a)Apoiar Indústrias Intensivas em Gás;
b)Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 2M;
c)Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 5M.