Artigo 1.ºRevogado
Objecto
O presente diploma transpõe para o direito interno a Directiva n.º 92/59/CEE, do Conselho, de 29 de Junho de 1992, relativa à segurança geral dos produtos.
Objecto
Definições
Obrigações do produtor
Obrigações do distribuidor
Presunção de Segurança
Comissão de Segurança
Competências
Prorrogativas da Comissão
Participação em reuniões
Recomendação e aviso público
Sistemas de alerta
Contra-ordenações
Fiscalização, instrução dos processos e aplicação das coimas
Encargos com a retirada ou destruição de produtos
Informação reservada
Apoios, secretariado executivo e encargos
Remissão
Norma revogatória
Disposição transitória