Objecto
1 -O presente diploma institui o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública como forma de contribuir para a inserção dos jovens na vida activa, complementando uma qualificação preexistente através de uma formação prática a decorrer no âmbito dos serviços públicos.
2 -O estágio profissional é vocacionado, prioritariamente, para o exercício de funções correspondentes às carreiras técnica superior, técnica e técnico-profissional do regime geral da função pública, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 -Podem igualmente ser abertos estágios para carreiras específicas.
4 -Ao Programa instituído pelo presente diploma é aplicável, com as necessárias adaptações a operar na regulamentação prevista no artigo 13.º, o «regime dos estágios» do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.