1 -A Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, instituto público dotado de personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cujo estatuto orgânico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 376/89, de 25 de Outubro, é transformada pelo presente diploma em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a denominar-se APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., abreviadamente designada por APSS, S. A.
2 -A APSS, S. A., rege-se pelo presente diploma e pelos seus Estatutos, publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, e, em tudo que neles não estiver previsto, pelas normas aplicáveis às sociedades anónimas e pelas normas especiais cuja aplicação decorra do objecto da sociedade.
3 -A actuação da APSS, S. A., no uso dos poderes de autoridade referidos no presente diploma, rege-se por normas de direito público.