1 -Em relação a certas actividades, tais como a manutenção, para as quais seja de prever a possibilidade de um aumento significativo da exposição e em relação às quais se encontrem já esgotadas todas as possibilidades de tomar medidas técnicas preventivas suplementares para limitar essa exposição, o empregador determinará, após consulta dos trabalhadores ou dos seus representantes na empresa ou no estabelecimento, as medidas necessárias para reduzir o mais possível a duração da exposição dos trabalhadores e para assegurar a sua protecção durante a realização dessas actividades.