Noção
As obrigações de caixa são valores mobiliários que incorporam a obrigação de a entidade emitente pagar ao seu titular uma certa importânia, em prazo não inferior a dois anos, e os correspondentes juros.
Sem texto consolidado para Artigo 4 em 10/08/2000
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Noção
Entidades emitentes
Disciplina legal
Formalidades
Valor nominal e representação
Amortização e reembolso antecipados
Menções dos títulos
Formas de emissão
Admissão à negociação
Regime de contabilidade
Revogações e remissões