Artigo 1.ºRevogado
Objecto
O presente diploma aprova o processo de formação e avaliação dos navegadores de recreio, a emissão das respectivas cartas, bem como a credenciação e fiscalização das entidades formadoras.
Objecto
Credenciação das entidades formadoras
Requisitos
Coordenador técnico-pedagógico
Formação
Processo administrativo-pedagógico
Exames
Formalidades relativas aos exames
Emissão de cartas
Fiscalização das entidades formadoras
Competência sancionatória
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Disposições transitórias
Entrada em vigor