- 1 -Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim indicado no n.º 1 do artigo 373.º, é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
- 2 -Se o fim for o indicado no n.º 2 do artigo 373.º, o agente é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias.
- 3 -A tentativa é punível.
Artigo 374.º — Corrupção activa
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/04/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2015
Lei n.º 30/2015 - 1.ª Série(22/04/2015)
Alterado
Em vigor de 01/10/2010 a 26/04/2015
Lei n.º 32/2010 - 1.ª Série(02/09/2010)
Comparar com a versão em vigorOriginal
Referências (2)
Referenciado por (31)
- Artigo 24.º do Regulamento n.º 714/2023
- Artigo 33.º do Edital n.º 184/2025
- Artigo 118.º do CP
- Artigo 40.º do Aviso n.º 19374/2025/2
- Artigo 55.º do Aviso n.º 21606/2025/2
- Artigo 374.º-B do CP
- Artigo 44.º do Aviso n.º 25614/2025/2
- Artigo 374.º-A do CP
- Artigo 2.º da Lei n.º 29/99
- Artigo 21.º do Aviso n.º 23515/2026/2
- Artigo 2.º da Lei n.º 9/2020
- Artigo 18.º do Edital n.º 193/2026
- Artigo 17.º do Regulamento n.º 505/2025
- Artigo 17.º do Regulamento n.º 192/2026
- Artigo 21.º do Regulamento n.º 1061/2025
- Artigo 21.º do Regulamento n.º 909/2026
- Artigo 48.º do Regulamento n.º 666/2025
- Artigo 36.º do Aviso n.º 17859/2023
- Artigo 38.º do Aviso n.º 4620/2025/2
- Artigo 45.º do Aviso n.º 16224/2025/2
- Artigo 21.º do Regulamento n.º 1287/2024
- Artigo 30.º do Aviso n.º 1965/2025/2
- Artigo 22.º do Edital n.º 306/2023
- Artigo 30.º do Regulamento n.º 1194/2022
- Artigo 30.º do Aviso n.º 4337/2025/2
- Artigo 30.º do Aviso n.º 12562/2022
- Artigo 30.º do Aviso n.º 7814/2023
- Artigo 30.º do Edital n.º 686/2024
- Artigo 30.º do Regulamento n.º 319/2024
- Artigo 30.º do Regulamento n.º 819/2023
- Artigo 30.º do Aviso n.º 19384/2024/2