Artigo 1.ºRevogado
Objeto e natureza
1 -O presente decreto-lei cria, no âmbito do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético, doravante designado por FSSSE.
2 -O FSSSE tem a natureza de património autónomo, sem personalidade jurídica e com autonomia administrativa e financeira.