Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal (EGF) e das unidades de gestão florestal (UGF).
Objeto
Definições
Objetivos das EGF e das UGF
Formas de participação no capital social
Área dos ativos sob gestão
Requisitos de reconhecimento das EGF
Requisitos de reconhecimento das UGF
Procedimento
Certificação florestal
Incentivos e apoios a atribuir às EGF e às UGF reconhecidas
Deveres de informação
Manutenção do reconhecimento
Revogação do reconhecimento
Plataforma digital
Direito de preferência das UGF
Regiões Autónomas
Entrada em vigor