Objeto
Decreto-Lei n.º 66/2017
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 5 em 12/06/2017
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Definições
a) «Ativos sob gestão» espaços florestais geridos por EGF, localizados em prédios rústicos, propriedade da EGF, dos seus associados ou de terceiros, cujo direito de uso tenha sido transferido para a EGF, através de contrato escrito;
b) «Espaços florestais» terrenos ocupados com floresta, matos e pastagens ou outras formações vegetais espontâneas, segundo os critérios definidos no Inventário Florestal Nacional, disponível em www.icnf.pt;
c) «Entidades de gestão florestal» a pessoa coletiva de direito privado, constituída nos termos do Código Cooperativo ou nos termos do Código das Sociedades Comerciais, sob a forma de sociedade por quotas ou de sociedade anónima, cujo objeto social seja a silvicultura, gestão e exploração florestal.
Objetivos das entidades de gestão florestal
Formas de participação no capital social
Requisitos de reconhecimento
Procedimento
Certificação florestal
Incentivos e apoios a atribuir às sociedades de gestão florestal reconhecidas
Deveres de informação
Revogação do reconhecimento
Plataforma digital