Objecto
O presente decreto-lei estabelece as regras de execução, a nível nacional, do Regulamento (CE) n.º 1019/2002, da Comissão, de 13 de Junho, relativo às normas de comercialização do azeite, com a última redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 182/2009, da Comissão, de 6 de Março, e estabelece as condições a observar na obtenção, tratamento e comercialização do azeite e do óleo de bagaço de azeitona.