Objeto
O presente decreto-lei estabelece as condições de transferência de património imobiliário do Estado para o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), para efeitos da implementação, na área de Sines, de novos projetos logísticos, energéticos, industriais e de telecomunicações ou outros de relevante interesse estratégico para a economia nacional.