Objeto
O presente decreto-lei regula a instalação, funcionamento e extinção dos Gabinetes de trabalho dos antigos Presidentes da República previstos pela Lei n.º 26/84, de 31 de julho, alterada pelas Leis n.os 102/88, de 25 de agosto, e 28/2008, de 3 de julho, adiante designados por Gabinetes.