Objecto
Decreto-Lei n.º 93/2009
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 11-A em 16/04/2009
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 12 em 16/04/2009
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 14-A em 16/04/2009
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Capítulo I - Disposições gerais
Âmbito pessoal
Âmbito material
Conceitos
«Pessoa com deficiência»
«Pessoa com incapacidade temporária»
«Produtos de apoio (anteriormente designados de ajudas técnicas)»
«Entidades prescritoras»
«Entidades financiadoras»
«Equipa técnica multidisciplinar»
Objectivos
Capítulo II - Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio
Composição
Secção I - Da prescrição
Entidades prescritoras
Acto de prescrição
Fichas de prescrição
Lista de produtos de apoio
Secção II - Do financiamento
Atribuição das verbas e financiamento
Secção III - Da gestão
Competências da entidade gestora
Base de dados
Capítulo III - Disposição final
Entrada em vigor