Cria uma linha de crédito com juros bonificados, dirigida prioritariamente a operadores do setor da pecuária extensiva, que exerçam as atividades da bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, equinicultura, suinicultura e apicultura, com vista a compensar o aumento dos custos de produção resultantes da seca
Objeto
Potenciais beneficiários e condições de acesso
Têm acesso à linha de crédito criada pelo presente diploma, as pessoas singulares ou coletivas, que satisfaçam as seguintes condições:
Montante global de crédito
Montante individual de crédito e do auxílio
Forma
O crédito é concedido, sob a forma de empréstimo reembolsável, pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no qual é estabelecida uma taxa de juro nominal máxima.
Condições financeiras dos empréstimos
Formalização
Pagamento das bonificações de juros
Dever de informação
Incumprimento pelo beneficiário
Acompanhamento e controlo
No âmbito da presente linha de crédito, compete ao IFAP, I. P.:
Financiamento
A cobertura orçamental dos encargos financeiros decorrentes da presente medida é assegurada por verbas do orçamento do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da responsabilidade do IFAP, I. P.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de abril de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 19 de abril de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 23 de abril de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.