Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento do pessoal médico após conclusão do internato complementar
Objecto e âmbito
Prorrogação dos contratos administrativos de provimento
Identificação dos serviços carenciados
Colocação dos assistentes eventuais
Remuneração e progressão
Transferência
A transferência dos assistentes eventuais abrangidos pelo presente diploma que, na sequência de concurso de provimento, sejam integrados em lugar do quadro de pessoal do estabelecimento de colocação, e a requeiram durante o prazo dos três anos subsequentes, está condicionada, nos termos da lei geral, à declaração do órgão competente de que essa transferência não prejudica os serviços.
Candidatura a concurso
Cessação do contrato
O contrato administrativo de provimento a que se refere o presente diploma cessa caso:
Disposições finais
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos, com excepção dos remuneratórios, desde 1 de Janeiro de 1997.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Promulgado em 2 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.