Estabelece medidas de profilaxia e polícia sanitária para erradicação da leucose bovina enzoótica (LBE)
Âmbito de aplicação das medidas
As medidas de profilaxia preconizadas no presente diploma para a erradicação da leucose bovina enzoótica aplicam-se a todo o território nacional.
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Entidades executoras
A execução do Programa de Erradicação da Leucose Bovina Enzoótica (adiante designado por PELBE) compete à DGV, às DRA, aos serviços próprios dos governos regionais das Regiões Autónomas e ao Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).
Competências da Direcção-Geral de Veterinária
Compete à DGV:
Competências das direcções regionais de agricultura
Compete às DRA:
Competências do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas
Compete ao IFADAP:
Obrigatoriedade de declaração da doença
A leucose bovina enzoótica é uma doença de declaração obrigatória, constante do quadro nosológico anexo ao Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953.
Proibição da imunoprofilaxia e tratamento
São expressamente proibidos a imunoprofilaxia e o tratamento terapêutico da leucose bovina enzoótica.
Foco
Considera-se que existe um foco de leucose bovina enzoótica num efectivo bovino quando, após abate sanitário de um animal desse efectivo, forem comprovadas histopatologicamente lesões de leucose bovina enzoótica.
Classificação sanitária dos efectivos
Os efectivos bovinos são objecto de classificação sanitária obrigatória relativamente à leucose bovina enzoótica, em conformidade com o disposto no anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Medidas de profilaxia e polícia sanitária
Abate total
Marcação dos animais a abater
Os animais destinados ao abate sanitário devem ser marcados, em conformidade com o disposto na Portaria n.º 789/73, de 13 de Novembro.
Transporte para abate
Todos os animais destinados a abate sanitário deverão, no transporte para o matadouro, ser acompanhados pelos documentos de circulação legalmente exigidos.
Indemnização
Os proprietários dos animais sujeitos a abate sanitário devem ser indemnizados, de acordo com a legislação em vigor.
Introdução de bovinos em efectivos oficialmente indemnes
Todo o bovino, qualquer que seja a sua idade, só pode ser introduzido no efectivo se for proveniente de efectivo oficialmente indemne de leucose.
Fiscalização
Compete à DGV e às DRA assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Tipificação das contra-ordenações
Sanções acessórias
Simultaneamente com a coima podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei geral.
Instrução dos processos de contra-ordenação
Afectação do produto das coimas
A afectação dos produtos das coimas cobradas em aplicação do presente diploma faz-se da seguinte forma:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 30 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Normas para a classificação sanitária de efectivos bovinos
No caso de efectivo de situação sanitária desconhecida, o controlo sorológico deve ser efectuado uma vez por ano à totalidade do efectivo com idade superior a 2 anos.
No caso de efectivo infectado, o controlo sorológico deve ser efectuado à totalidade dos animais com idade superior a 1 ano, com intervalos mínimos de três meses e máximo de seis meses relativamente à data de eliminação do animal positivo.
Esta metodologia de controlo cessará assim que se verificar um controlo sorológico negativo.
No caso de efectivo suspeito, o controlo sorológico deve ser efectuado à totalidade dos animais com idade superior a 1 ano, com um intervalo mínimo de 6 meses e máximo de 12 meses.
No caso de efectivo oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica, o controlo sorológico deve se efectuado a todos os animais com idade superior a 2 anos uma vez por ano.
Se num efectivo oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica um ou mais animais são considerados positivos, sob reserva de que o seu número não ultrapassou 2% dos animais para efectivos com 50 ou mais animais, a classificação será suspensa.
A classificação suspensa será readquirida após um controlo sorológico negativo efectuado à totalidade dos animais maiores de 12 meses pelo menos três meses após a eliminação dos animais positivos.