Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro
Objecto
O presente decreto-lei estabelece a orgânica do Gabinete do Primeiro-Ministro.
Composição
Funções do chefe do Gabinete
Funções dos restantes membros do Gabinete
Remuneração
Serviço de apoio privativo
Serviço de segurança
Regime subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente fixado no presente diploma, é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 11/2012.
Produção de efeitos
O disposto no presente diploma aplica-se ao Gabinete e respectivo pessoal em exercício de funções à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, sem prejuízo da salvaguarda das situações constituídas ao abrigo do direito de opção em vigor à data da nomeação.
Norma transitória
Da aplicação do disposto no artigo anterior aos membros do Gabinete já nomeados não pode, durante a vigência do Plano de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) a Portugal, resultar um aumento das remunerações auferidas à data da entrada em vigor do presente diploma.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 11/2012.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
Promulgado em 3 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de Janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
Quadro a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º
(ver documento original)