Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico
Âmbito
O presente diploma estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.
Espécies
As instituições de investigação científica e desenvolvimento tecnológico distribuem-se pelas seguintes espécies:
Laboratórios do Estado
Outras instituições públicas de investigação
Instituições particulares de investigação
As instituições particulares de investigação podem ter a natureza de associações, fundações, cooperativas ou sociedades ou, ainda, constituir núcleos autónomos, não personificados, de associações, fundações, cooperativas ou sociedades.
Laboratórios associados
Atribuição do estatuto de laboratório associado
Liberdade de investigação
Responsabilidade
Boa prática científica
As instituições de investigação científica e desenvolvimento tecnológico deverão pautar a sua actividade por princípios de boa prática científica, devendo adoptar os procedimentos adequados a que os mesmos sejam tornados efectivos.
Enumeração
Acompanhamento e avaliação
Difusão da cultura científica e tecnológica
Recursos humanos
Flexibilidade da gestão financeira e patrimonial
Optimização dos recursos disponíveis
Formação dos recursos humanos
As instituições de investigação científica e desenvolvimento tecnológico devem promover a formação profissional do pessoal que nelas exerça a sua actividade profissional, fomentando, pelos meios mais adequados, a sua constante valorização pessoal, profissional e cultural.
Planeamento por objectivos
Cooperação interinstitucional
As instituições de investigação científica e desenvolvimento tecnológico devem promover activamente formas de cooperação interinstitucional, recorrendo aos mecanismos previstos no presente diploma e a outros que se revelem adequados, como forma de potenciar e desenvolver as actividades científicas e tecnológicas.
Estrutura
Direcção
Conselho de orientação
Conselho científico
Unidade de acompanhamento
Comissão de fiscalização
Comissão paritária
Confidencialidade
A participação de especialistas ou individualidades externas às instituições em funções de aconselhamento e avaliação poderá estar sujeita a compromisso de confidencialidade e dever de reserva no que respeita às informações que, a esse título, lhes sejam prestadas ou a que tenham acesso.
Âmbito e natureza
Avaliações de alto nível
Factores de avaliação
Optimização do financiamento público das instituições
Leis orgânicas
Sem prejuízo da aplicação imediata do estabelecido no presente diploma, as leis orgânicas das instituições públicas de investigação deverão ser a ele adaptadas no prazo máximo de um ano.
Instituições militares
O regime estabelecido no presente diploma não se aplica às instituições de investigação científica e desenvolvimento tecnológico de índole militar.