Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
Presidente
Conselho técnico
Organização interna
A organização interna do IRN, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Serviços centrais e serviços de registo
Estatuto do pessoal dirigente
Aos dirigentes do IRN, I. P., é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.
Regime de pessoal
Ao pessoal do IRN, I. P., é aplicável o regime jurídico da função pública.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IRN, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
Património
O património do IRN, I. P., é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Sucessão
O IRN, I. P., sucede nas atribuições da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, mantendo-se o regime jurídico de função pública aplicável ao seu pessoal.
Artigo15.º
Regulamentos internos
Os regulamentos internos do IRN, I. P., são remetidos aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e das finanças, para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Regras transitórias de competência
Todas as competências atribuídas pela lei ao director-geral dos registos e do notariado passam a ser exercidas pelo presidente do IRN, I. P.
Procedimento transitório até à implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 87/2001, de 17 de Março.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 4 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 5 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.