Cria um seguro pecuário bonificado
Âmbito
Pelo presente diploma é instituído um sistema de seguro pecuário bonificado, a vigorar para as espécies a definir pela portaria a que alude o artigo 13.º
Objectivos
Este seguro tem como objectivos garantir aos produtores pecuários uma maior segurança no desenvolvimento da sua actividade, bem como compatibilizar os custos do seguro com a rentabilidade da actividade que exercem.
Natureza do seguro
O seguro pecuário é voluntário, assegurando ao produtor pecuário uma indemnização calculada sobre o montante dos prejuízos verificados e que tenham origem em qualquer dos riscos abrangidos pela respectiva apólice.
Prémios do seguro e bonificações
Contratação e incumprimento
Compensação de sinistralidade
Financiamentos
Entidade coordenadora
A coordenação global do seguro pecuário e a sua gestão técnica e financeira são asseguradas pelo IFADAP.
Competências do IFADAP
No âmbito da gestão e coordenação do sistema de seguro pecuário bonificado, compete ao IFADAP:
Participação dos serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Para efeitos do disposto no artigo 9.º, os serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas fornecerão ao IFADAP a informação necessária à actualização do seguro pecuário, nomeadamente:
Competências do Instituto de Seguros de Portugal
Para efeitos do presente diploma, compete ao ISP:
Comissão consultiva
Regulamentação
São objecto de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 5 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Abril de 2001.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.