Estabelece a transferência de competências, património e recursos humanos e financeiros do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação
Objecto
Sucessão nas competências
As competências do INETI, I. P., referidas no artigo anterior são transferidas de acordo com o disposto no presente número, transitando:
Transferência de equipamentos amovíveis
Transferência de equipamentos inamovíveis
Transferência de recursos financeiros
Pessoal
Pessoal contratado a termo e bolseiros
Prazos
Disposições transitórias
Norma revogatória
É revogada a alínea b) do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 355/2007, de 29 de Outubro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - António José de Castro Guerra - Jaime de Jesus Lopes Silva - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 25 de Junho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de Junho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.