Estabelece um conjunto de normas relativas à gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos do Estado.
Objeto
O presente decreto-lei estabelece um conjunto de normas relativas à gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos do Estado.
Disposições relativas ao financiamento do ensino profissional
Programas que integram o Portugal 2030 e o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum
Agência Nacional Erasmus+Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade
A Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, e com mandato prorrogado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2021, de 18 de agosto, dispõe de autonomia administrativa e financeira destinada a assegurar a gestão de fundos europeus.
Exercício de funções públicas na área da cooperação
Contratação de médicos aposentados
Proteção social complementar dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho
Contratação de trabalhadores aposentados para o setor ferroviário
Os aposentados ou reformados com experiência relevante em áreas de manutenção de material circulante ou em funções de maquinista podem exercer funções nas empresas públicas do setor ferroviário que procedam ao transporte coletivo de passageiros, mantendo a respetiva pensão de aposentação, acrescida de até 75 % da remuneração correspondente à respetiva categoria e, consoante o caso, escalão ou posição remuneratória detida à data da aposentação, assim como o respetivo regime de trabalho.
Sujeição a deveres de transparência e responsabilidade
Notificações eletrónicas
Prorrogação do período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho
O regime previsto no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual, com exceção do estabelecido no artigo 7.º, é prorrogado até 31 de dezembro de 2027.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de novembro de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Manuel Castro Almeida - Fernando Alexandre - Ana Paula Martins - Rosário Palma Ramalho - José Manuel Fernandes.
Promulgado em 23 de dezembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de dezembro de 2025.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
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