Estabelece o novo regime jurídico da disciplina de educação moral e religiosa católicas a ministrar nos estabelecimentos de ensino públicos e na dependência do Ministério da Educação e Ciência
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da lecionação e da organização da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas (EMRC), nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, nos termos da Concordata celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de maio de 2004, na Cidade do Vaticano, e aprovada, por ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004, de 16 de novembro.
Garantia do Estado
O Estado garante as condições necessárias para assegurar o ensino da disciplina de EMRC nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, no âmbito do dever de cooperação com os pais na educação dos filhos.
Responsabilidade da Igreja Católica
Currículo escolar
Direito à frequência da disciplina de EMRC
Constituição de turmas
Assiduidade e avaliação
Recrutamento e seleção
Habilitações profissionais
As habilitações profissionais para a lecionação da disciplina de EMRC, bem como as suas alterações, são fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, sob proposta da Conferência Episcopal Portuguesa, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, no prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Cessação de funções docentes
A perda de idoneidade para a lecionação da disciplina de EMRC, exige comunicação fundamentada do facto, a efetuar pelo bispo da diocese, à autoridade escolar competente.
Norma transitória
Enquanto não for regulamentado o artigo 9.º do presente decreto-lei, mantém-se em vigor toda a regulamentação relativa à matéria em causa.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de março de 2013. - Pedro Passos Coelho - Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 17 de maio de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de maio de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.