Define o regime jurídico geral dos contratos de desenvolvimento
(Conceito e âmbito)
(Outorgantes e intervenientes)
(Objecto dos contratos)
(Tipos de benefícios a conceder através dos contratos)
(Contrapartida das empresas)
(Contratos com grupos de empresas)
(Prazo dos contratos)
(Rescisão dos contratos)
(Interpretação e integração dos contratos e resolução de conflitos)
(Entrada em vigor)
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 12 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.