Cria na Presidência da República o Gabinete Coordenador para a Cooperação
(Criação do GCC)
É criado na Presidência da República o Gabinete Coordenador para a Cooperação, que goza de autonomia administrativa.
(Constituição do GCC)
(Competência do GCC)
1) Cooperação política;
2) Representação diplomática e consular recíproca;
3) Cooperação técnica e cultural, com particular relevo para recrutamento de professores e técnicos em geral, bolsas de estudo e estágios de aperfeiçoamento e formação profissional, permanência de institutos de cultura portuguesa, desenvolvimento de novas metodologias de ensino de língua portuguesa, criação de novos organismos ou reestruturação dos existentes com vista ao desenvolvimento cultural, económico, científico e técnico;
4) Cooperação económica e financeira, a incidir especialmente no regime monetário e comercial, na assistência financeira e estabelecimento de um regime aduaneiro preferencial recíproco, e na transferência ou distribuição de responsabilidade pelas dívidas e outros encargos públicos existentes à data da independência;
5) Transportes aéreos e marítimos, serviço meteorológico e redes postais e de telecomunicações;
6) Cooperação no campo da saúde pública;
7) Estatuto das pessoas e regime dos seus bens;
8) Estabelecimento, em base voluntária, de uma comunidade cultural e enventualmente política.
(Reuniões do GCC)
(Serviços e pessoal)
(Tarefas especiais)
(Regime de trabalho parcial)
Sobre proposta da direcção do Gabinete, o Presidente da República poderá autorizar que um ou mais membros não permanentes do Gabinete prestem aí serviço em regime de tempo parcial.
(Remunerações)
(Encargos)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos - José da Silva Lopes.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A. Almeida Santos.