Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Orçamento
Natureza
A Direcção-Geral do Orçamento, abreviadamente designada por DGO, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
Tipo de organização interna
Receitas
Despesas
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Dever de cooperação e prerrogativas da DGO
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de uma chefia de equipa em simultâneo.
Critérios de selecção de pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção de pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º:
Sucessão
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 344/98, de 6 de Novembro, com excepção do disposto no n.º 3 do artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 8 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 9 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 7.º)
(ver documento original)