Aprova os Estatutos da Região de Turismo do Alto Minho-Costa Verde
Denominação e natureza
A Região de Turismo do Alto Minho-Costa Verde é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Composição e área
Atribuições
Sede
Delegações
Postos de turismo e de informações
Órgãos
São órgãos da Região de Turismo do Alto Minho-Costa Verde:
Funcionamento
Actas
Executoriedade das deliberações
As deliberações dos órgãos da Região de Turismo só adquirem eficácia depois de aprovadas as respectivas actas ou depois de assinadas as minutas, nos termos do número anterior.
Dissolução dos órgãos da Região de Turismo
Composição
Mandato
Competências da comissão regional
À comissão regional compete:
Reuniões
Remunerações
Composição
Mandato
Competências da comissão executiva
Transferência de competências
Reuniões
Remunerações
Do presidente da Região de Turismo
Competências do presidente da Região de Turismo
Serviços e quadros
Transição de funcionários
Os funcionários que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontrem providos em lugares do quadro da Região de Turismo transitam para o quadro de pessoal a que se refere o artigo 25.º na mesma categoria, carreira e escalão.
Transição de agentes e do pessoal em situação irregular
Concursos
Fiscalização
Contabilidade
Os planos de actividades e os orçamentos, bem como os relatórios de actividades e as contas de gerência da Região de Turismo, serão elaborados de acordo com as normas aplicáveis às autarquias locais, com excepção das que contrariem o disposto no Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, e das que, pela sua especificidade, não puderem aplicar-se.
Contas
Receitas
Constituem receitas da Região de Turismo:
Limite dos encargos com serviços e pessoal
Formas de provimento
Responsabilidade funcional
Responsabilidade pessoal
Legislação supletiva
A todas as matérias não directamente reguladas pelos presentes Estatutos aplica-se o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto.