Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas
(Conceito e objectivos)
(Atribuições)
A Secretaria-Geral tem por atribuições:
(Organização dos serviços)
(Competência dos serviços)
1.1. A Divisão de Pessoal é o órgão da Secretaria-Geral que, em íntima ligação com os organismos competentes, coordenará, no âmbito do Ministério, os assuntos relativos a gestão do pessoal, colaborando em todas as acções que porventura se tornem necessárias à definição e orientação dos problemas relativos ao exercício da função pública, competindo-lhe, especialmente:
1.2. A Repartição dos Serviços Administrativos promoverá o tratamento administrativo dos assuntos relacionados com o expediente geral, arquivo, contabilidade, pessoal e tesourarias de obras públicas, competindo-lhe, essencialmente:
A Divisão de Documentação integra a Biblioteca Central e o Arquivo Histórico do Ministério e tem como atribuições:
(Pessoal)
O recrutamento do secretário-geral é de livre escolha do Ministro, não lhe sendo, por isso, aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 118/75, de 8 de Março.
O preenchimento dos lugares de pessoal dirigente que for efectuado após integração a que se refere o artigo 6.º deste diploma será feito em regime de comissão de serviço, por tempo indeterminado.
Tradutores, desenhadores, operadores de microfilmagem e mecanógrafos, entre indivíduos com o 2.º ciclo dos liceus ou curso equivalente e a indispensável especialização, mediante prestação de provas práticas;
Operadores de reprografia, entre indivíduos com a escolaridade obrigatória, de harmonia com a idade dos candidatos;
Chefes de secção, entre os primeiros-oficiais do quadro da Secretaria-Geral, com um mínimo de três anos de bom e efectivo serviço nesta categoria, ou entre indivíduos estranhos aos quadros, habilitados com curso superior adequado;
Tesoureiros, entre indivíduos com o 2.º ciclo do ensino liceal ou curso equivalente, mediante concurso de prestação de provas;
Secretários-recepcionistas, entre indivíduos com o curso geral dos liceus ou habilitação equivalente e habilitados com curso de secretariado ou equivalente, mediante concurso de prestação de provas;
Terceiros-oficiais, entre indivíduos com o 2.º ciclo do ensino liceal ou curso equivalente ou entre escriturários-dactilógrafos do quadro da Secretaria-Geral habilitados com a escolaridade obrigatória, com três anos de bom e efectivo serviço na categoria, mediante concurso de prestação de provas;
Escriturários-dactilógrafos, entre indivíduos com a escolaridade obrigatória, segundo a idade do candidato, mediante concurso de prestação de provas;
Fiel de armazém, entre indivíduos com a escolaridade obrigatória, de harmonia com a idade do candidato, mediante concurso de prestação de provas:
(Primeiro provimento)
(Formação profissional)
(Encargos)
(Disposições transitórias)
A Direcção de Obras Públicas do Distrito da Horta depende administrativamente da Secretaria-Geral, até à sua integração no Governo Regional dos Açores, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 100/73, de 3 de Fevereiro.
(Dúvidas na aplicação do diploma)
As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Ministro das Obras Públicas e do Ministro da Administração Interna e, quando envolver aumento de despesas, pelo Ministro das Finanças.
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.
Promulgado em 28 de Outubro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras públicas
(ver documento original).
O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.