Designa as entidades nacionais responsáveis pelo Sistema Português de Ecogestão e Auditoria
Sistema Português de Ecogestão e Auditoria
Gestão do Sistema
Acreditação e supervisão de verificadores ambientais
Nomeação de verificadores ambientais
Reconhecimento da acreditação de organismos de certificação
Encargos e taxas
Suspensão e cancelamento do registo
Contra-ordenações
Fiscalização do cumprimento
Conformidade com a legislação ambiental
Dos autos de notícia e das participações efectuadas, relativamente a empresas registadas no Sistema, por incumprimento do normativo ambiental deve ser dado conhecimento à DGA.
Disposição final
A aplicação do presente diploma não prejudica as atribuições específicas conferidas por lei a outras entidades.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.