Regulamenta a tributação dos rendimentos de títulos da dívida pública detidos por não residentes
Âmbito da isenção
Constituição e extinção do direito à isenção
Beneficiários da isenção
Sistema de liquidação de operações
Centrais de liquidação internacionais
Regra de liquidação
As operações praticadas no sistema serão liquidadas mediante a aplicação da taxa de juro nominal bruta, determinando retenção ou reembolso de imposto sempre que aquelas envolvam entidades sujeitas a retenção a título de IRS ou de IRC, mesmo que a retenção deva ser efectuada por taxa liberatória.
Procedimentos de retenção e reembolso
Contratos de mútuo e de reporte
Contabilização das retenções e reembolsos
Instituições depositárias
Entidades residentes
Substituição tributária
Obrigações acessórias
Obrigação de conservar documentos
Disposições finais
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 16 de Março de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Março de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.