Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do território de Macau
Âmbito e objecto
Exclusões
Ingresso na Administração Pública
Organização dos processos
Transição para a República
Carreira e categoria
Inscrição na Caixa Geral de Aposentações
O pessoal que adquira o direito de ingresso é inscrito na Caixa Geral de Aposentações (CGA) na data em que se apresente na DGAP, à qual compete efectuar oficiosamente essa inscrição tendo por referência a respectiva categoria de ingresso.
Salvaguarda de direitos
Regime supletivo
A gestão e colocação em actividade do pessoal afecto à DGAP segue, em tudo o que não contrariar o presente diploma e com as necessárias adaptações, o regime constante do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro.
Contagem de prazos
Na contagem dos prazos referidos no presente diploma incluem-se os sábados, domingos e feriados.
Entrada em vigor
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Carlos dos Santos - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Para publicar no Boletim Oficial de Macau.
Promulgado em 2 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.